TJDFT - 0704601-54.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de JAIRO HAMILTON MOREIRA LOPES em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2025 23:59.
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15/07/2025 20:48
Recebidos os autos
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15/07/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 20:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/07/2025 20:48
Outras decisões
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07/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
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20/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:03
Outras decisões
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07/05/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/05/2025 08:28
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JAIRO HAMILTON MOREIRA LOPES em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JAIRO HAMILTON MOREIRA LOPES em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:15
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JAIRO HAMILTON MOREIRA LOPES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704601-54.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO HAMILTON MOREIRA LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:15
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:15
Outras decisões
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14/01/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/01/2025 12:11
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:55
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
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06/12/2024 21:53
Juntada de Petição de laudo
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11/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JAIRO HAMILTON MOREIRA LOPES em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:28
Expedição de Carta.
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03/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:28
Nomeado perito
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03/09/2024 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 10:28
Outras decisões
-
30/08/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/08/2024 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704601-54.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO HAMILTON MOREIRA LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia do laudo da perícia realizada pelo INSS (SABI) que ensejou a concessão do benefício de espécie acidentária em 2014, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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