TJDFT - 0760912-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 20:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/03/2025 20:25
Juntada de Certidão
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27/02/2025 07:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:55
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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16/01/2025 19:50
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:50
Declarada decadência ou prescrição
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14/11/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/11/2024 09:45
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/10/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760912-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALDEMAR COSTA E SILVA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
28/09/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760912-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALDEMAR COSTA E SILVA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/08/2024 19:35
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:35
Outras decisões
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17/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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