TJDFT - 0731850-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:46
Expedição de Portaria.
-
03/09/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:28
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:33
Juntada de comunicações
-
21/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:38
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 16:37
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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27/07/2025 21:12
Recebidos os autos
-
27/07/2025 21:12
Deferido o pedido de INEZ MARIA DE JESUS TOSCANO - CPF: *91.***.*51-20 (INVENTARIANTE).
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14/07/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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01/07/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:03
Expedição de Portaria.
-
23/06/2025 19:19
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 21:18
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
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25/04/2025 19:41
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 19:39
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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03/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
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27/01/2025 21:24
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 21:17
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:20
Outras decisões
-
08/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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12/12/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INEZ MARIA DE JESUS TOSCANO em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:04
Expedição de Portaria.
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29/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/11/2024 19:42
Recebidos os autos
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07/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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20/10/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Publicado Portaria em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0731850-22.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir integralmente as determinações de ID 207452930, no prazo de 20 dias.
Brasília/DF, 9 de setembro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
09/09/2024 12:23
Expedição de Portaria.
-
06/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:17
Publicado Portaria em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0731850-22.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimir, assinar e datar o termo de ID 208012443 e acostar aos autos cópia assinada e datada daquele termo.
Após, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir integralmente as determinações de ID 207452930, no prazo de 20 dias.
Brasília, 31 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
31/08/2024 20:49
Juntada de portaria
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28/08/2024 19:24
Expedição de Termo.
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20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731850-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: INEZ MARIA DE JESUS TOSCANO HERDEIRO: M.
F.
C.
T.
INVENTARIADO(A): GIOVANNI TOSCANO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas pagas (id. 206058821).
Nomeio INEZ MARIA DE JESUS TOSCANO como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de GIOVANNI TOSCANO NETO.
Expeça-se o termo de compromisso.
Venham as primeiras declarações no prazo de vinte dias.
Deverá a inventariante nomeada, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento: - Juntar Primeira Alteração Contratual da empresa Construtora Camargo e Toscano; - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar Documentos atualizados dos veículos do espólio (CRLV); - Juntar esboço de partilha na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, em fração, indicando-se o "ID" do documento que comprove a titularidade do bem e devida qualificação dos herdeiros, acompanhado de seus documentos.
Intime-se o Ministério Público considerando o interesse de incapaz.
Brasília-DF, 15 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:56
Outras decisões
-
07/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/07/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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