TJDFT - 0760418-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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25/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0760418-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE DE SOUZA MARQUES MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, voltem conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/08/2025 16:28
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:27
Outras decisões
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05/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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23/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:59
Expedição de Autorização.
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13/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0760418-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE DE SOUZA MARQUES MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo o pedido de renúncia da parte autora aos valores excedentes ao limite de 20 salários mínimos, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (ID 228412228), bem como os cálculos da Contadoria sob ID 228527870.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor de ELIANE DE SOUZA MARQUES MACEDO, observando-se o destaque dos honorários contratuais em favor do(a) advogado(a) da parte autora, conforme documento juntado aos autos sob ID 203675398, p. 02/04.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/05/2025 08:57
Recebidos os autos
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09/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/04/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/04/2025 19:21
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA MARQUES MACEDO em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:41
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2025 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/03/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:39
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2025 15:32
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/02/2025 11:34
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA MARQUES MACEDO em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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26/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:43
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 07:34
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/11/2024 10:05
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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11/10/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:47
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760418-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE DE SOUZA MARQUES MACEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
01/10/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760418-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE DE SOUZA MARQUES MACEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inexiste a prevenção sugerida na certidão de ID 204356734.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/08/2024 19:15
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:15
Outras decisões
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16/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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