TJDFT - 0723944-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:37
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 11:41
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 15:24
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de SAMARA LORRANE NUNES DOS SANTOS SOARES em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 11:52
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMARA LORRANE NUNES DOS SANTOS SOARES em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
18/09/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:51
Outras decisões
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMARA LORRANE NUNES DOS SANTOS SOARES em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723944-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMARA LORRANE NUNES DOS SANTOS SOARES REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A DECISÃO A demandante juntou declaração de residência em nome de WESLEY DE SOUZA, acompanhada de fatura da CAESB em nome de PEDRO MESSIAS ARAUJO NETO, pessoa diversa do subscritor da declaração.
Instada a apresentar comprovante de residência em nome próprio ou documentos que demonstrem a relação da autora com o terceiro indicado no documento acostado aos autos (parentesco, locatícia, etc), limitou-se a trazer nova declaração, dessa vez subscrita por EUSIRENE DE JESUS SILVA.
Não provou, contudo, que a autora da declaração é, de fato, proprietária ou possuidora do imóvel indicado, tampouco demonstrou a existência de vínculo contratual ou familiar a demonstrar que realmente reside no imóvel.
Ademais, analisando os outros documentos que instruem a exordial, verifica-se que a procuração juntada no ID 206208894 não preenche os requisitos legais.
Assim sendo, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, nos seguintes termos: a) juntar comprovante de residência em nome da autora, ou de WESLEY DE SOUZA ou EUSIRENE DE JESUS, demonstrando a propriedade/posse do imóvel objeto da lide, bem como documentos que comprovem o vinculo de parentesco ou contratual com a autora; b) acostar nova procuração devidamente assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT.
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR CODE a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de SAMARA LORRANE NUNES DOS SANTOS SOARES em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/08/2024 20:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
02/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 19:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767369-13.2024.8.07.0016
Ivonete Alves de Oliveira Morais
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 16:34
Processo nº 0708632-50.2024.8.07.0005
Olzete Carvalho de Jesus
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Jonatas Oliveira Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 15:46
Processo nº 0708632-50.2024.8.07.0005
Olzete Carvalho de Jesus
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jonatas Oliveira Lima Lopes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 16:15
Processo nº 0708632-50.2024.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Olzete Carvalho de Jesus
Advogado: Jonatas Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 15:58
Processo nº 0767329-31.2024.8.07.0016
Gervani Ferreira de Morais
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 15:55