TJDFT - 0721961-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:13
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:56
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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09/10/2024 15:22
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721961-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: HUGO LEONARDO TOSTO CUOCO, PAULA MARIA DE QUEIROZ ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de cobrança proposta por INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA, em desfavor de HUGO LEONARDO TOSTO CUOCO e PAULA MARIA DE QUEIROZ ARAUJO, partes qualificadas nos autos. 2.
Inicial de ID 198830034, instruída por documentos. 3.
Os requeridos apresentaram contestação em ID 207178886, instruída por documentos. 4.
Réplica em ID 210001756. 5.
Documento juntado pela parte autora em ID 210002140. 6.
Os requeridos se manifestaram em ID 211495948. 7.
Vieram-me os autos conclusos. 8. É o relatório do necessário.
Decido. 9.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 10.
A controvérsia posta reside em dirimir a cobrança dos valores descritos na exordial. 11.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. 12.
Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentarem suas considerações, com base no artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. 13.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, sob pena de preclusão. 14.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 15.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
18/09/2024 16:09
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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18/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721961-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: HUGO LEONARDO TOSTO CUOCO, PAULA MARIA DE QUEIROZ ARAUJO DESPACHO 1.
Conforme predispõe o Art. 437 §1º do CPC, manifeste-se a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos que acompanham a réplica de Id 210001756. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
05/09/2024 15:05
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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05/09/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 23:37
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721961-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: HUGO LEONARDO TOSTO CUOCO, PAULA MARIA DE QUEIROZ ARAUJO CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDO: HUGO LEONARDO TOSTO CUOCO, PAULA MARIA DE QUEIROZ ARAUJO apresentou, na presente data, a petição de CONTESTAÇÃO (ID. 207178886 ).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 12:58:43.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
12/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 22:21
Recebidos os autos
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03/06/2024 22:21
Deferido o pedido de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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03/06/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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03/06/2024 18:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/06/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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