TJDFT - 0705659-44.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:50
Decorrido prazo de IAGO BARRETO DE ALMEIDA - CPF: *19.***.*02-20 (EXEQUENTE), SHEILA RAMOS DAMASO - CPF: *50.***.*33-91 (EXEQUENTE), TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (EXECUTADO) em 27/05/2025.
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de TIM S A em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de IAGO BARRETO DE ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SHEILA RAMOS DAMASO em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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12/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:51
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/10/2024 15:57
Decorrido prazo de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (EXECUTADO) em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TIM S A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TIM S A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TIM S A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TIM S A em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705659-44.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEILA RAMOS DAMASO, IAGO BARRETO DE ALMEIDA EXECUTADO: TIM S A SENTENÇA Recebo os embargos opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão e corrigir erro material (art. 1.022, CPC), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, não há nenhum desses vícios, posto que a sentença foi clara em todos os questionamentos, quando extinguiu o cumprimento de sentença: “Intimados os Autores para se manifestarem, nada mencionaram sobre o número (61) 99142-0153, de modo que se entende que está ativo e operante, até porque as faturas juntadas em ID 182761892 indicam isso”. “Realizada diligência junto à operadora de telefonia CLARO S.A., informou que a linha (61) 99123-0288 foi portada para a Claro S/A novamente em 28/01/2023, porém, a linha não foi habilitada.
Afirmou que a linha está na base da Claro, porém, não foi habilitada (ID 203911026).
Quanto à obrigação de fazer de restabelecer as mensagens de texto, referentes a códigos de acesso a aplicativos, da Requerente SHEILA RAMOS DAMASO, a Requerida TIM S.A. encontra-se impossibilitada de cumprir a obrigação por motivo que não deu causa, pois os Requerentes realizaram a portabilidade da linha (61) 99123-0288 para a operadora de telefonia CLARO S.A.
Inviável obrigar a Requerida TIM S.A. a restabelecer os serviços do terminal (61) 99123-0288, pois está na base de outra operadora, sendo que os Autores não deveriam ter buscado a portabilidade da linha na iminência de decisão em processo judicial." Percebe-se, pois, que o intuito dos embargantes é rediscutir a sentença, pretensão que desafia recurso próprio, não sendo o caso, pois, de análise da questão proposta em sede de Embargos Declaratórios.
Ante o exposto, ausentes os requisitos previstos no artigo 48 da Lei 9.099/95, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos e mantenho a sentença embargada na forma como lançada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria-DF, 20 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
20/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/09/2024 14:50
Decorrido prazo de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (EXECUTADO) em 16/09/2024.
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18/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TIM S A em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TIM S A em 13/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705659-44.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEILA RAMOS DAMASO, IAGO BARRETO DE ALMEIDA EXECUTADO: TIM S/A SENTENÇA Trata-se Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe.
Em 13.11.2023, foi proferida sentença condenando a Requerida TIM S.A. restabelecer o serviço de recebimento de mensagens de texto, referentes a códigos de acesso a aplicativos dos Requerentes SHEILA RAMOS DAMASO e IAGO BARRETO DE ALMEIDA (ID 176873688).
A Requerida, intimada da sentença, informou o cumprimento da obrigação com relação ao acesso (61) 99142-0153, em nome de Iago Barreto de Almeida, na operadora TIM S.A., estando o terminal ativo e operante.
Porém, alegou a impossibilidade de cumprimento da obrigação quanto ao terminal (61) 99123-0288, pois havia sido portado para a operadora CLARO S.A em nome de Sheila Ramos Damaso (ID 180685505).
Intimados os Autores para se manifestarem, nada mencionaram sobre o número (61) 99142-0153, de modo que se entende que está ativo e operante, até porque as faturas juntadas em ID 182761892 indicam isso.
Quanto ao número (61) 99123-0288, os Requerentes confirmaram que tentaram realizar a portabilidade no mês de novembro, alegando que não teriam obtido êxito.
Realizada diligência junto à operadora de telefonia CLARO S.A., informou que a linha (61) 99123-0288 foi portada para a Claro S/A novamente em 28/01/2023, porém, a linha não foi habilitada.
Afirmou que a linha está na base da Claro, porém, não foi habilitada (ID 203911026).
Assim, a obrigação de fazer fixada na Sentença ID 176873688 foi parcialmente cumprida pela Requerida TIM S.A., quanto ao restabelecimento do serviço de recebimento de mensagens de texto, referentes a códigos de acesso a aplicativos do Requerente IAGO BARRETO DE ALMEIDA (número 61-99142-0153).
Quanto à obrigação de fazer de restabelecer as mensagens de texto, referentes a códigos de acesso a aplicativos, da Requerente SHEILA RAMOS DAMASO, a Requerida TIM S.A. encontra-se impossibilitada de cumprir a obrigação por motivo que não deu causa, pois os Requerentes realizaram a portabilidade da linha (61) 99123-0288 para a operadora de telefonia CLARO S.A.
Inviável obrigar a Requerida TIM S.A. a restabelecer os serviços do terminal (61) 99123-0288, pois está na base de outra operadora, sendo que os Autores não deveriam ter buscado a portabilidade da linha na iminência de decisão em processo judicial.
Assim, considero cumprida integralmente a obrigação contida na sentença e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria-DF, 20 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
21/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/08/2024 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705659-44.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEILA RAMOS DAMASO, IAGO BARRETO DE ALMEIDA EXECUTADO: TIM S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a resposta de ID 203911026.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Santa Maria/DF, 9 de agosto de 2024. -
09/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
02/08/2024 16:39
Decorrido prazo de TIM S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (EXECUTADO) em 01/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TIM S/A em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/06/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 13:11
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/01/2024 18:45
Decorrido prazo de TIM S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (EXECUTADO) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de TIM S/A em 29/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 21:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 21:20
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de SHEILA RAMOS DAMASO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de IAGO BARRETO DE ALMEIDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2023 03:44
Decorrido prazo de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/09/2023 10:30
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/09/2023 15:05
Decorrido prazo de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-34 (REQUERIDO) em 17/08/2023.
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31/08/2023 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de IAGO BARRETO DE ALMEIDA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de SHEILA RAMOS DAMASO em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:49
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
07/08/2023 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2023 00:17
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 15:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:59
Deferido o pedido de IAGO BARRETO DE ALMEIDA - CPF: *19.***.*02-20 (REQUERENTE) e SHEILA RAMOS DAMASO - CPF: *50.***.*33-91 (REQUERENTE).
-
14/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de SHEILA RAMOS DAMASO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de IAGO BARRETO DE ALMEIDA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2023 00:55
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
16/06/2023 12:04
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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