TJDFT - 0700943-37.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:12
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PIONEIROS MORADORES E INQUILINOS DA CANDANGOLANDIA em 25/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0700943-37.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA ALVES RIBEIRO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PIONEIROS MORADORES E INQUILINOS DA CANDANGOLANDIA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id 231411605) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Serasa, via Serasajud, para exclusão do nome da devedora dos seus cadastros em razão da dívida objeto deste feito.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. * documento datado e assinado eletronicamente. -
07/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/04/2025 00:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 16:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
31/03/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 21:52
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de FABIANA ALVES RIBEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PIONEIROS MORADORES E INQUILINOS DA CANDANGOLANDIA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
28/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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20/02/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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13/01/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:46
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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12/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PIONEIROS MORADORES E INQUILINOS DA CANDANGOLANDIA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:29
Outras decisões
-
23/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PIONEIROS MORADORES E INQUILINOS DA CANDANGOLANDIA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
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21/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:06
Juntada de Certidão
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12/06/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/06/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de FABIANA ALVES RIBEIRO em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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06/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de FABIANA ALVES RIBEIRO em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de FABIANA ALVES RIBEIRO em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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11/04/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 02:35
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2024 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
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19/03/2024 13:52
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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15/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de FABIANA ALVES RIBEIRO em 06/03/2024 23:59.
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15/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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