TJDFT - 0709766-15.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 17:57
Juntada de comunicação
-
27/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:16
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0709766-15.2024.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: JEONE DOS SANTOS MOURA SENTENÇA Em face do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, acolho o parecer Ministerial, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JEONE DOS SANTOS MOURA pelo fato punível objeto do presente feito, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13º, do CPP.
Com fundamento no artigo 25 da Lei 10.826/03, decreto a perda da(s) arma(s), do(s) acessório(s) e da(s) munição(ões) apreendida(s).
Comunique-se o setor/órgão responsável.
Anote-se nas informações criminais.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
18/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:44
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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17/03/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
14/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:08
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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23/09/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 15:59
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:53
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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20/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
19/09/2024 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0709766-15.2024.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: JEONE DOS SANTOS MOURA DESPACHO Intime-se a Defesa do réu JEONE DOS SANTOS MOURA pela derradeira vez, para que se manifeste quanto à proposta de ANPP, ou para que, em caso de renúncia aos poderes que lhe foram concedidos, comprove que se desincumbiu do ônus que lhe impõe o art. 112 do CPC.
Caso o prazo transcorra sem manifestação, intime-se o réu para constituir novo advogado em 05 (cinco) dias.
Caso o réu não seja localizado ou não constitua advogado no prazo de 05 (cinco) dias, nomeio a Defensoria Pública para atuar no feito, devendo os autos serem remetidos a este órgão.
Em tal caso, oficie-se a OAB, para comunicar desídia do advogado Dr.
ADELMO FELIX CAETANO - OAB DF59089 e Dr.
SAMUEL RODRIGUES SIQUEIRA - OAB DF53038.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
17/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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12/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0709766-15.2024.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Júnia de Souza Antunes, fica a defesa de JEONE DOS SANTOS MOURA intimada da proposta de ANPP ofertada nos autos (ID 207249517).
Planaltina/DF, 12 de agosto de 2024.
PAMELA THEYSSA SOUZA SALES 1 Vara Criminal e 1 Juizado Especial Criminal de Planaltina -
12/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
12/08/2024 16:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 12:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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11/07/2024 07:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/07/2024 14:46
Expedição de Alvará de Soltura .
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10/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 11:35
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/07/2024 11:35
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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10/07/2024 11:35
Homologada a Prisão em Flagrante
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10/07/2024 09:38
Juntada de gravação de audiência
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10/07/2024 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 00:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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09/07/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 11:36
Juntada de laudo
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09/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 04:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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08/07/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/07/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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