TJDFT - 0719032-20.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719032-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Intervenção de Terceiros (8859) EMBARGANTE: NOEME MARIA ACIOLI OSTERNE COELHO EMBARGADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO MOREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NOEME MARIA ACIOLI OSTERNE COELHO em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de NOEME MARIA ACIOLI OSTERNE COELHO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719032-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NOEME MARIA ACIOLI OSTERNE COELHO EMBARGADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO MOREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EMBARGADA intimada a se manifestar sobre a documentação apresentada em réplica.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo inovação documental, conclusos para saneamento.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO MOREIRA DE ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719032-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NOEME MARIA ACIOLI OSTERNE COELHO EMBARGADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO MOREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EMBARGADA intimada a se manifestar sobre a documentação apresentada em réplica.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo inovação documental, conclusos para saneamento.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
10/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 20:50
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719032-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NOEME MARIA ACIOLI OSTERNE COELHO EMBARGADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO MOREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) EMBARGANTE intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 211098358.
Prazo: 15 dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/09/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719032-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NOEME MARIA ACIOLI OSTERNE COELHO EMBARGADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO MOREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ante a ausência de liberação de visualização, promovo a reabertura do prazo para a parte embargada.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719032-20.2024.8.07.0007 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: N.
M.
A.
O.
C.
EMBARGADO ESPÓLIO DE: F.
M.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: C.
A.
D.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiro.
Narra a parte embargante, em suma, que é ex-cônjuge do executado Raphael dos Santos Coelho, e que os direitos sobre o imóvel penhorados no Processo de execução de nº 0710163-73.2021.8.07.0007 lhe pertencem integralmente, conforme disposto na sentença que homologou o divórcio do casal e a partilha de bens proposta.
Ademais, defende que a Fiança prestada pelo executado é nula, uma vez que não houve a outorga uxória, e que o imóvel é bem de família, sendo, portanto, impenhorável.
Requer seja concedido o efeito suspensivo para as medidas constritivas sobre os direitos aquisitivos do imóvel (apartamento n. 1504, lote 03, Quadra 201, Águas Claras-DF), registrado na matrícula 272.615, do 3º Registro de ofícios do Distrito Federal, nos termos do art. 678 do CPC DECIDO.
Reconheço suficientemente provado o domínio da parte embargante sobre os direitos aquisitivos do imóvel constrito nos autos principais, tendo em vista que a parte comprovou a partilha dos direitos do imóvel em seu favor, conforme ID's. 207318790 e 207318783.
Sendo assim, determino, nos termos do art. 678, CPC, a suspensão da penhora, manutenindo a parte autora na posse do bem em questão.
Translade-se cópia desta decisão para os autos de nº 0710163-73.2021.8.07.0007.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
15/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:51
Outras decisões
-
15/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/08/2024 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
13/08/2024 18:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:16
Declarada incompetência
-
13/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717300-62.2024.8.07.0020
Anderson Rodrigues Estrela
Majd Soliman
Advogado: Weslei Jacson de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 18:44
Processo nº 0703448-77.2024.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Cleber Conceicao da Silva
Advogado: Fabio Araujo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 19:22
Processo nº 0717235-67.2024.8.07.0020
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Marcelo da Mata e Silva
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 11:33
Processo nº 0716583-50.2024.8.07.0020
Floro Santana de Andrade Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Dias Malnati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 18:03
Processo nº 0715890-37.2022.8.07.0020
Cassio Natal de Melo
Willian Vitoriano
Advogado: Juliana Santana Serwy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 19:30