TJDFT - 0721607-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 22:44
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 22:43
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
18/11/2024 15:59
Decorrido prazo de RICARDO HASSEL VILELLA em 06/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de RICARDO HASSEL VILELLA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de RICARDO HASSEL VILELLA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721607-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO HASSEL VILELLA REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Expeça-se alvará, em favor do autor, para levantamento do valor depositado nos autos.
Dados bancários ID 206138877.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 21:57
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:46
Outras decisões
-
22/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2024 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 20:44
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 21:43
Recebidos os autos
-
23/05/2024 21:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:09
Outras decisões
-
03/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 00:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:31
Outras decisões
-
23/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:59
Juntada de Petição de intimação
-
14/03/2024 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702146-68.2023.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Joelma da Silva de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 15:25
Processo nº 0706076-31.2022.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Samuel Moreira Coimbra
Advogado: Ana Flavia dos Santos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 19:39
Processo nº 0702146-68.2023.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Daniel da Silva Moreira
Advogado: Joelma da Silva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 15:34
Processo nº 0734438-02.2024.8.07.0001
Splendido Incorporacoes e Investimentos ...
Torres Maximo - Sociedade Individual de ...
Advogado: Mozart Vilela Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 12:38
Processo nº 0734438-02.2024.8.07.0001
Splendido Incorporacoes e Investimentos ...
Torres Maximo - Sociedade Individual de ...
Advogado: Sergio Luis Teixeira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 20:36