TJDFT - 0714083-33.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:53
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/07/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
07/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 13:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/02/2025 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:45
Recebidos os autos
-
22/01/2025 02:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 02:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/01/2025 02:45
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/11/2024 07:43
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:44
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 21:16
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 22:40
Recebidos os autos
-
18/10/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WISLLEY CELLIO TAVARES em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:00
Transitado em Julgado em 09/06/2023
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:28
Publicado Edital em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA ROSTO DOS AUTOS PRAZO 20 DIAS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0714083-33.2022.8.07.0003 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IMPERIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, WISLLEY CELLIO TAVARES REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO MIGUEL DE SOUSA FILHO Objeto: Intimação de WISLLEY CELLIO TAVARES - CPF: *25.***.*24-01 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inciso II e §1º (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros), acerca da PENHORA no rosto dos autos de nº 0719414-41.2023.8.07.0009, em curso perante a 2ª Vara Cível de Samambaia/DF, de créditos existentes até o montante de R$ R$ 811.063,12 (oitocentos e onze mil e sessenta e três reais e doze centavos), atualizada até o dia 30/11/2023, bem como para oferecer impugnação, caso queira.
O prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação e decurso do prazo do edital.
O valor do débito, atualizado de R$ R$ 811.063,12 (oitocentos e onze mil e sessenta e três reais e doze centavos), atualizada até o dia 30/11/2023, referente ao principal, mais multa de 10% e honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 23:48:32.
Eu, JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
03/07/2024 13:48
Expedição de Edital.
-
30/06/2024 22:38
Recebidos os autos
-
30/06/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 22:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 22:14
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:29
Outras decisões
-
04/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 13:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:03
Outras decisões
-
15/02/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:03
Outras decisões
-
23/01/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:59
Outras decisões
-
29/11/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de WISLLEY CELLIO TAVARES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de IMPERIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:33
Publicado Edital em 01/08/2023.
-
31/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0714083-33.2022.8.07.0003 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IMPERIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, WISLLEY CELLIO TAVARES REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO MIGUEL DE SOUSA FILHO Objeto: Intimação de IMPERIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-81 (EXECUTADO) e WISLLEY CELLIO TAVARES CPF: *25.***.*24-01 (EXECUTADO) os quais se encontram em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 768.824,05 (setecentos e sessenta e oito mil e oitocentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 15:00:16.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
27/07/2023 17:23
Expedição de Edital.
-
27/07/2023 14:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:06
Outras decisões
-
25/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2023 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:36
Determinado o arquivamento
-
20/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:21
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:21
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:06
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/03/2023 12:17
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:59
Decorrido prazo de WISLLEY CELLIO TAVARES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:59
Decorrido prazo de IMPERIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Edital em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Edital em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 11:47
Expedição de Edital.
-
07/11/2022 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 16:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 16:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 16:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 16:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 16:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 14:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 13:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 11:28
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 10:20
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 18:20
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 23:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/06/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:22
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/05/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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