TJDFT - 0723145-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0723145-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: FELIPE PEREIRA BATISTA REQUERIDO: GALENO DOS SANTOS CALACIA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
29/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
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27/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/07/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 14:10
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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19/05/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:41
Indeferida a petição inicial
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14/05/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA BATISTA em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 08:48
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:48
Outras decisões
-
24/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA BATISTA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723145-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: FELIPE PEREIRA BATISTA REU: GALENO DOS SANTOS CALACIA DECISÃO Concedo o prazo complementar de 05 (cinco) dias úteis, para a parte autora cumprir o disposto na decisão interlocutória de ID 183433954 - Pág. 1, notadamente porque tal esclarecimento é fundamental para a elucidação da propriedade e, por consequência, interfere na posse em discussão.
Intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
28/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:36
Outras decisões
-
06/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA BATISTA em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723145-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: FELIPE PEREIRA BATISTA REU: GALENO DOS SANTOS CALACIA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Analisando detidamente o "RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR" (ID 166590162 - Pág. 2), constata-se que consta como proprietário formal da área indicada o Sr.
Averci Antonio Alves Vieira.
Contudo, tal pessoa não consta na ordem de cessão desse lote, conforme a documentação apresentada pela parte autora (Ids 166590163 - Pág. 1 e seguintes).
Em sendo assim, é preciso que o requerente esclareça tal ponto.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
11/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:55
Outras decisões
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13/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2023 16:42
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 04/10/2023 16:00 1ª Vara Cível de Ceilândia
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07/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 20:28
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 13/12/2023 16:30 1ª Vara Cível de Ceilândia
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04/10/2023 16:32
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:32
Outras decisões
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04/10/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/10/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0723145-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: FELIPE PEREIRA BATISTA REU: GALENO DOS SANTOS CALACIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi designada AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 04/10/2023, às 16hs, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
A reunião deverá ser acessada pelas partes e advogados por meio dos seguintes dados: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/kCchl0 Destaco que caberá aos advogados indicar às partes que representam as informações necessárias ao acesso e participação na audiência.
Para acessar a sala de videoconferência, é necessário um computador, celular ou tablet com acesso à internet.
Em caso de acesso por dispositivo móvel (celular/tablet), as partes deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams com antecedência.
Em caso de uso de computador, a parte poderá acessar diretamente o link.
A sala de videoconferência será aberta 15 minutos antes da hora marcada, para sanar eventuais dúvidas.
Advirto que as audiências realizadas por videoconferência possuem valor jurídico equivalente ao dos atos e sessões presenciais, assegurada a publicidade dos atos e as prerrogativas processuais. À expedição para citação da parte ré.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, às 08:38:55.
JESSICA LOIANE DOS SANTOS LIMA ALVARES Servidor Geral -
28/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 08:38
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 04/10/2023 16:00 1ª Vara Cível de Ceilândia
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26/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723145-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: FELIPE PEREIRA BATISTA REU: GALENO DOS SANTOS CALACIA DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de reintegração de posse.
Designe-se audiência de justificação.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
24/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 18:44
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:44
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/08/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723145-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: FELIPE PEREIRA BATISTA REU: GALENO DOS SANTOS CALACIA DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse.
Deve o autor: a) recolher as custas iniciais; b) apresentar a certidão de ônus atualizada do imóvel; c) comprovar o exercício da posse anterior ao esbulho; e d) especificar na conclusão do pedido a área que pretende a reintegração.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
28/07/2023 19:44
Recebidos os autos
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28/07/2023 19:44
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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