TJDFT - 0715609-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 05/09/2025 23:59.
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25/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715609-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
08/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 18:11
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 23:14
Recebidos os autos
-
17/07/2025 23:14
Outras decisões
-
10/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAGIBA RIBEIRO MOURA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 06:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ITAGIBA RIBEIRO MOURA em 07/04/2025 23:59.
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16/03/2025 17:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de VENÚSIA RODRIGUES DE SOUZA MOURA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 11:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 22:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:19
Outras decisões
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07/11/2024 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/11/2024 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715609-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: ITAGIBA RIBEIRO MOURA, VENÚSIA RODRIGUES DE SOUZA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que se tratam de documentos indispensáveis (CPC, art. 320), para: a) Instruir o feito com procuração outorgada pela parte executada ao seu respectivo advogado, para fins de intimação via DJe; b) Promover a juntada de cópia das peças processuais importantes dos Autos de nº. 0001449-05.2016.8.07.0020, notadamente cópia da sentença exequenda e eventual acórdão proferida pela Segunda Instância, se houver, além da certidão de trânsito em julgado. c) Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte exequente regularizar sua representação processual A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 18:48:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 23:28
Recebidos os autos
-
13/10/2024 23:28
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715609-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: ITAGIBA RIBEIRO MOURA, VENÚSIA RODRIGUES DE SOUZA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que se tratam de documentos indispensáveis (CPC, art. 320), para: a) Instruir o feito com procuração outorgada pela parte executada ao seu respectivo advogado, para fins de intimação via DJe; b) Promover a juntada de cópia das peças processuais importantes dos Autos de nº. 0001449-05.2016.8.07.0020, notadamente cópia da sentença exequenda e eventual acórdão proferida pela Segunda Instância, se houver, além da certidão de trânsito em julgado. c) Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte exequente regularizar sua representação processual A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024 18:37:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2024 21:35
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 06:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715609-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: ITAGIBA RIBEIRO MOURA, VENÚSIA RODRIGUES DE SOUZA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para: a) recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença; e b) informar os dados dos patronos dos devedores para fins de cadastramento no sistema informatizado PJE e posterior intimação para cumprimento da obrigação.
Prazo: 15 dias.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2024 16:38:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2024 21:48
Recebidos os autos
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14/08/2024 21:48
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 14:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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