TJDFT - 0702502-14.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702502-14.2024.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: GLOBO VEICULOS LTDA - EPP, EDUARDO SILVA FREITAS EXECUTADO: LEANDRO CARRARO ALENCAR INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) GLOBO VEICULOS LTDA - EPP, EDUARDO SILVA FREITAS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 16:17:49.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
17/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:51
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Tendo em vista que a parte ré sequer chegou a ser citada, sem honorários.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC). -
19/08/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 16:03
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:40
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:40
Extinto o processo por desistência
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18/07/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de LEANDRO CARRARO ALENCAR em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 15:47
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:47
Recebida a emenda à inicial
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22/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/05/2024 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:18
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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