TJDFT - 0712111-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/03/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 10:56
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de FULLBLESS EVENTOS EIRELI em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 08:36
Recebidos os autos
-
20/02/2025 08:36
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712111-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FULLBLESS EVENTOS EIRELI REU: PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 14:49:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/01/2025 20:40
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2024 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712111-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FULLBLESS EVENTOS EIRELI REU: PLUG BRASILIA LOCACAO DE INFORMATICA E AUDIOVISUAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição retro, aguarde-se o retorno do oficio de Id. 203712195, bem como aguarde-se o retorno do mandado de citação via aplicativo de mensagens Whatsapp de Id. 209737875.
Publique-se.
Aguarde-se. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 16:19:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 23:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:11
Indeferido o pedido de FULLBLESS EVENTOS EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (AUTOR)
-
23/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0712111-06.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
14/08/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de 1 OFICIO DE NOTAS DE BRASILIA em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 19:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/07/2024 14:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/07/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 05:47
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 05:46
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 05:46
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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04/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:02
Indeferido o pedido de FULLBLESS EVENTOS EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (AUTOR)
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02/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:08
Juntada de Ofício
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17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:03
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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