TJDFT - 0706943-71.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 17:24
Recebidos os autos
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20/12/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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19/12/2024 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 21:46
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HENRIQUE BORGES DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em face de EXECUTADO: HENRIQUE BORGES DA SILVA.
Através da petição ID212991529 a parte exequente comunica o pagamento do débito e pe a extinção do feito.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
A parte executada arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
22/11/2024 13:35
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 16/10/2024 23:59.
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28/09/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 211197148).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
Após a consulta, foi verificada a existência do(s) bem(ns) sem restrições constante(s) no protocolo anexo.
Manifeste-se o credor sobre o interesse na penhora do referido bem.
Caso positivo, indique o endereço de sua localização, a fim de que possa ser devidamente penhorado e depositado para fins de expropriação.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). cn -
21/09/2024 08:02
Recebidos os autos
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21/09/2024 08:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/09/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706943-71.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: HENRIQUE BORGES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Gama/DF, 16 de agosto de 2024 11:02:21.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
16/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de HENRIQUE BORGES DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2024 06:16
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 17:23
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:23
Outras decisões
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29/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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