TJDFT - 0708944-29.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:17
Outras decisões
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09/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DEBORA BOTELHO SOARES em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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30/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708944-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA BOTELHO SOARES REU: RAIMUNDO BANDEIRA DE LIMA, ALEX SANDRO SANTOS LIMA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 26 de junho de 2025 22:19:39.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
27/06/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:26
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:30
Recebidos os autos
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30/05/2025 10:30
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX SANDRO SANTOS LIMA - CPF: *60.***.*66-04 (REQUERIDO), RAIMUNDO BANDEIRA DE LIMA - CPF: *98.***.*53-91 (REQUERIDO).
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29/04/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/04/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 17:00
Juntada de ressalva
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04/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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03/04/2025 18:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 16:08
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/03/2025 14:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/03/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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09/03/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 17:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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22/01/2025 23:33
Recebidos os autos
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22/01/2025 23:33
Recebida a emenda à inicial
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13/12/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/12/2024 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:30
Recebidos os autos
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09/12/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 11:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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30/10/2024 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/10/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de DEBORA BOTELHO SOARES em 28/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 08:17
Recebidos os autos
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10/10/2024 08:17
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/09/2024 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708944-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA BOTELHO SOARES REQUERIDO: RAIMUNDO BANDEIRA DE LIMA, ALEX SANDRO SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte autora sua inicial para: 1) Esclarecer o pólo passivo quanto ao CPF, as diligências que efetuou para localização dos dados, principalmente junto à Delegacia de Polícia onde foi registrada a ocorrência do sinistro; 2) Trazer cópia do boletim de ocorrências; 3) Anexar planilha detalhada e atualizada do débito, com a indicação dos índices praticas, com alteração no valor da causa e pedido e recolhimento de custas complementares, se houver necessidade; Em caso de alteração nos dados da parte e pedido, vir nova peça inicial na íntegra para facilitar o contraditório e ampla defesa, bem assim o julgamento do feito.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/08/2024 13:14
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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