TJDFT - 0707240-60.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2025 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2025 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2025 09:26
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2025 14:03
Desentranhado o documento
-
01/08/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 16:19
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:40
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, defiro o requerimento formulado pelo autor, para determinar a substituição da empresa DSL INTERMEDIACAO DE PAGAMENTOS LTDA por seu ex-sócio: ARTHUR ROBERTO OLIVEIRA, CPF nº *70.***.*92-82, único responsável pelo passivo da pessoa jurídica liquidada extrajudicialmente. -
17/12/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 23:40
Recebidos os autos
-
16/12/2024 23:40
Outras decisões
-
04/12/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PEDRO ROCHA VALADAO em 30/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, concedo a TUTELA ANTECIPADA para determinar que o banco requerido FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ 15.***.***/0001-30, SUSPENDA a cobrança mensal das parcelas relativas ao empréstimo contestado no presente feito (contrato nº 0067925219), no prazo de 05 dias, a contar da intimação, bem como que OBSTE a realização de qualquer cobrança dos valores, sob pena de multa, R$ 1.000,00 para cada cobrança ou desconto no benefício previdenciário, até o limite de R$5.000,00. -
23/09/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO ROCHA VALADAO - CPF: *52.***.*34-20 (AUTOR).
-
23/09/2024 10:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO ROCHA VALADAO em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707240-60.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ROCHA VALADAO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DSL INTERMEDIACAO DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Para análise da liminar, venha o autor com os extratos do INSS que demonstrem todas as transações realizadas, com os créditos recebidos ao início da contratação, além dos descontos que reputa indevidos, o que não restou demonstrado no documento 3 juntado na inicial.
Deverá juntar ainda a planilha referente aos danos materiais pleiteados, bem como informar e trazer aos autos número de protocolo, mensagens trocadas com os réus ou outros documentos que demonstrem as negociações.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 09:41
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707240-60.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ROCHA VALADAO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DSL INTERMEDIACAO DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Emende-se a inicial, para juntar aos autos documento de identificação do autor.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 04:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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