TJDFT - 0726864-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/08/2025 06:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:12
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:12
Outras decisões
-
17/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 13:02
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 15/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 00:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2025 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/01/2025 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 04:10
Recebidos os autos
-
28/01/2025 04:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 16:51
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/11/2024 20:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 16:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/11/2024 20:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO - CPF: *04.***.*35-24 (EXECUTADO).
-
14/11/2024 20:41
Indeferido o pedido de JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO - CPF: *04.***.*35-24 (EXECUTADO)
-
14/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 22:51
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726864-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO Decisão Defiro a penhora do veículo de propriedade da parte executada, BMW 320I, placa JGP1893, com a consequente inserção do gravame de restrição de transferência, por meio do sistema RENAJUD, uma vez que houve baixa no gravame por parte do credor fiduciário (certidão anexa). 1.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 2.
O exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da restrição, declinar o valor do bem (art. 871, IV do CPC), além de informar onde o veículo pode ser encontrado e o local para o qual será removido. 3.
Deverá, ainda, manifestar-se quanto a modalidade de expropriação do referido bem, esclarecendo, objetivamente, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial. 4.
Optando pela modalidade de expropriação por meio de alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial, o exequente deverá informar se deseja ser nomeado como depositário fiel do veículo localizado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC. 5.
Caso aceite o encargo, nomeio o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio o guardião. 6.
Apresentadas as informações sobre o endereço e sobre o depositário fiel, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova-se o veículo ao depósito público, podendo o Sr.
Oficial de Justiça comunicar-se com o advogado do exequente, solicitando os meios necessários.
Defiro, desde logo, horário especial e reforço policial, se necessários. 7.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 8.
Faça-se constar do mandado (item 6) que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos. 9.
Caso o exequente não manifeste interesse na continuação dos atos expropriatórios dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD, dê-se baixa nas eventuais restrições inseridas Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 20:31
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:31
Deferido o pedido de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE HYGINO DE AZEVEDO FILHO em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:34
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 21:42
Recebidos os autos
-
31/08/2022 21:42
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/08/2022 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:06
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/07/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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