TJDFT - 0733102-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:12
Outras decisões
-
29/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 23:13
Recebidos os autos
-
12/01/2025 23:13
Outras decisões
-
08/01/2025 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/12/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
23/12/2024 09:07
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
02/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2024 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/11/2024 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 19:11
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:11
Julgado improcedente o pedido
-
19/11/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/11/2024 19:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 19:05
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/10/2024 11:06
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:06
Outras decisões
-
01/10/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733102-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLEUZA LOURENCO DA SILVA TORRES EMBARGADO: RAUL SABOIA ADVOGADOS CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a indicarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade, sob pena de indeferimento da prova e preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 07:13
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEUZA LOURENCO DA SILVA TORRES em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CLEUZA LOURENCO DA SILVA TORRES em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733102-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLEUZA LOURENCO DA SILVA TORRES EMBARGADO: RAUL SABOIA ADVOGADOS CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733102-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLEUZA LOURENCO DA SILVA TORRES EMBARGADO: RAUL SABOIA ADVOGADOS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 208075673 opostos pela parte embargada contra a decisão de id. 207228334.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Assiste razão ao embargante.
Há omissão na decisão de id. 207228334, que deixou de mencionar a porcentagem sobre a qual incidiria a ordem de suspensão da penhora.
Observe-se que os presentes Embargos de Terceiro objetivam resguardar a meação da cônjuge, desconstituindo a penhora dos 50% dos frutos do imóvel alugado pela embargante e executado.
Assim, acolho os embargos de declaração apenas para sanar a omissão apontada e estabelecer que a suspensão da penhora sobre os rendimentos do contrato de locação do imóvel de matrícula 94.793 do 2º ORI do Distrito Federal, situado à SHIN CA 02, LOTE A, BLOCO B, UNIDADE 211, ED.
PRACTICAL SPACES, LAGO NORTE, se limite ao percentual de 50% dos valores, conforme requerido na inicial.
Expeça-se novo ofício à administradora Daniel Lisboa Negócios Imobiliários (CNPJ 26.***.***/0001-26), instruído com a presente decisão e com a decisão de id. 207228334, solicitando a cessação dos depósitos judiciais apenas no percentual de 50% dos valores decorrentes do contrato de locação.
Confiro à presente decisão força de ofício, a ser encaminhada pelo meio mais célere.
Publique-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2024 09:10
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/08/2024 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733102-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLEUZA LOURENCO DA SILVA TORRES EMBARGADO: RAUL SABOIA ADVOGADOS DECISÃO Admito os embargos e suspendo o curso da execução n° 0743573-09.2022.8.07.0001 no tocante à penhora dos rendimentos do contrato de locação referente ao imóvel de matrícula 94.793 do 2º ORI do Distrito Federal, situado à SHIN CA 02, LOTE A, BLOCO B, UNIDADE 211, ED.
PRACTICAL SPACES, LAGO NORTE.
Traslade-se cópia da presente decisão para aqueles autos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:51
Outras decisões
-
08/08/2024 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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