TJDFT - 0732036-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:37
Outras decisões
-
14/05/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DIEGO MAGALHAES SENA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LIENNE SORAIA LEMOS ANDRADE RANK DE VASCONCELOS em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732036-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIENNE SORAIA LEMOS ANDRADE RANK DE VASCONCELOS REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA, DIEGO MAGALHAES SENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id 229637984 transitou em julgado em 14/04/2025.
Fica a parte autora intimada a apresentar em 5 (cinco) dias os dados bancários / chave pix (CPF ou CNPJ) para expedição de alvará.
Remeto o processo à Contadoria para o cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 10:00:14.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
22/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
22/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 10:04
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DIEGO MAGALHAES SENA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LIENNE SORAIA LEMOS ANDRADE RANK DE VASCONCELOS em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DIEGO MAGALHAES SENA em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 19:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DIEGO MAGALHAES SENA em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
23/01/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de LIENNE SORAIA LEMOS ANDRADE RANK DE VASCONCELOS em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732036-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO DE ANÁLISE DE ENDEREÇOS Diante do retorno do AR sem cumprimento, certifico que foi realizada consulta aos sistemas disponíveis a este Juízo e todos os endereços encontrados foram diligenciados, conforme discriminado abaixo: a) SHIGS 703 Bloco B, 79, Casa 79, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70331-702 (ID 208562216 - Não existe o número) b) AVENIDA ANA MOURA, 717, TIMOTINHO TIMOTEO-MG CEP: 35180-624 (ID 211932171 - Mudou-se) Assim, nos termos da Portaria nº 02/2024, intime-se o autor para informar o endereço atualizado do réu ou requerer o que de direito, nos termos do art. 485, III/CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se AR de intimação do autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, paralisado os autos por mais de 30 dias, remetam-se os autos conclusos para extinção nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
23/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/09/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732036-45.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIENNE SORAIA LEMOS ANDRADE RANK DE VASCONCELOS REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA, DIEGO MAGALHAES SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por LIENNE SORAIA LEMOS ANDRADE RANK DE VASCONCELOS contra LOCALIZA RENT A CAR SA e DIEGO MAGALHAES SENA, partes qualificadas nos autos.
LOCALIZA RENT A CAR SA foi citada por sistema e apresentou contestação no ID 209923212.
No tocante à DIEGO MAGALHAES SENA, houve a expedição de mandado de citação no ID 207082239.
Não exitosa, contudo, a diligência no endereço indicado na inicial, a saber: SHIGS 703 Bloco B, 79, Casa 79, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70331-702 (ID 208562216).
A consulta de endereços no sistema Bandi foi infrutífera, conforme ID 208591763. É a síntese.
Decido.
A citação do(a) ré(u) constitui pressuposto de desenvolvimento válido do processo.
Dessa forma, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, mister se faz a realização de pesquisa de endereços perante os sistemas conveniados, a saber: BANDI, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
O sistema BANDI (Banco de Diligências), nova plataforma disponibilizada pelo TJDFT para busca de endereços, viabiliza a pesquisa de endereços já diligenciados, otimizando, assim, a prestação do serviço jurisdicional.
Por outro lado, deixa-se de realizar pesquisa de endereço no SISBAJUD, uma vez que a experiência do Juízo demonstra que a base de dados do sistema se encontra desatualizada e repleta de endereços incompletos, provocando, assim, lentidão na marcha processual.
Também não há espaço, no caso dos autos, para consulta às concessionárias de serviços públicos, pois os cadastros de tais entidades são mais desatualizadas do que os cadastros dos sistemas conveniados, não havendo motivo para deferi-la, mormente quando já efetuada requisição de informações de endereço nos cadastros de órgãos públicos disponíveis a este Juízo.
Ante o exposto, DEFIRO e promovo a realização de pesquisa perante os sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Cite(m)-se no(s) endereço(s) obtido(s), pelos Correios, mandado ou precatória, se for o caso.
Caso infrutíferas as diligências, deverá a parte autora indicar o endereço para citação pessoal ou requerer a citação por edital, o que fica desde logo deferido, com prazo de 20 dias.
Ademais, intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados pela ré LOCALIZA RENT A CAR SA (ID 209923212).
Prazo:15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
BANDI ID 208591763 INFOJUD CPF: *25.***.*31-44 Nome Completo: DIEGO MAGALHAES SENA Nome da Mãe: DALVA DE OLIVEIRA MAGALHAES Data de Nascimento: 23/11/1995 Título de Eleitor: 0208248580272 Endereço: AVENIDA ANA MOURA 717 TIMOTINHO CEP: 35180-624 Município: TIMOTEO UF: MG RENAJUD Nenhum endereço encontrado SNIPER ANA MOURA, 717 - TIMOTINHO, TIMOTEO/MG (35.180-624) -
05/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:53
Outras decisões
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732036-45.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIENNE SORAIA LEMOS ANDRADE RANK DE VASCONCELOS REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA, DIEGO MAGALHAES SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu(s) advogado(a) deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274 do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 22:47
Recebidos os autos
-
08/08/2024 22:47
Outras decisões
-
02/08/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/08/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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