TJDFT - 0709297-29.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ERALDA MARIA BATISTA FRANCO em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:48
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/07/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 13:19
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 13:17
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ERALDA MARIA BATISTA FRANCO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ERALDA MARIA BATISTA FRANCO em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:56
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:56
Indeferida a petição inicial
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08/04/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/03/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2025 16:54
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:54
Outras decisões
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11/03/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/02/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0709297-29.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: NUBIA PEREIRA DA SILVA MARTINS RECONVINTE: ERALDA MARIA BATISTA FRANCO REQUERIDO: ERALDA MARIA BATISTA FRANCO RECONVINDO: NUBIA PEREIRA DA SILVA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando os termos da diligência de ID 215603261, expeça-se novo mandado de busca e apreensão dos documentos que comprovem a posse/propriedade da executada sobre o imóvel localizado na Quadra 13, Setor D, Chácara 01, lote E, Taboquinha, Padre Bernardo/GO, CEP 73.700-000 – a exemplo da cessão de direitos, escritura pública ou matrícula atualizada do bem, a ser cumprido no novo endereço declinado ao ID 215603261. 2.
Autorizo o uso de força policial, se necessária, que será requisitada diretamente pelos Oficiais de Justiça (artigo 846, §§ 2º a 4º, do CPC). 3.
Ainda, fica autorizado o arrombamento, nos termos e mediante adoção das cautelas previstas no artigo 536, §1º e artigo 846, § 1º, do CPC, ressalvado o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio (artigo 5º, XI, da CF). 4.
Advirto a parte executada que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá lhe ensejar, ainda, a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 536, §3º do CPC. 5.
Sem prejuízo, após a intimação da parte Requerida e considerando que não houve e emenda à inicial da reconvenção, como determinado pelo item 41 da decisão de ID 199768800, venham os autos conclusos para extinção da reconvenção. 6.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:11
Outras decisões
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30/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de ERALDA MARIA BATISTA FRANCO em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 19:25
Recebidos os autos
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28/11/2024 19:25
Outras decisões
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21/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ERALDA MARIA BATISTA FRANCO em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERALDA MARIA BATISTA FRANCO em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:37
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:37
Deferido o pedido de NUBIA PEREIRA DA SILVA MARTINS - CPF: *94.***.*10-25 (REQUERENTE).
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24/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ERALDA MARIA BATISTA FRANCO em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:20
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/04/2024 15:11
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:11
Outras decisões
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02/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ERALDA MARIA BATISTA FRANCO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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19/02/2024 13:32
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:32
Outras decisões
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16/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/02/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ERALDA MARIA BATISTA FRANCO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ERALDA MARIA BATISTA FRANCO em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 17:16
Recebidos os autos
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22/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:16
Outras decisões
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17/11/2023 16:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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16/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/10/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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27/10/2023 13:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 02:30
Recebidos os autos
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26/10/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2023 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0709297-29.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: NUBIA PEREIRA DA SILVA MARTINS RECONVINTE: ERALDA MARIA BATISTA FRANCO REQUERIDO: ERALDA MARIA BATISTA FRANCO RECONVINDO: NUBIA PEREIRA DA SILVA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 27/10/2023 13:00 P3 - VC - SALA 04 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA04_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2023 15:40:04. -
11/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
1.
Emende-se a inicial da reconvenção para comprovar o recolhimento das despesas processuais atinentes à reconvenção apresentada. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de extinção da reconvenção. 3.
Noutro giro, a Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, instituiu a política de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. 4.
O art. 3º, § 3º, do CPC, por sua vez, estabelece como uma de suas principais premissas o incentivo à utilização dos métodos adequados de solução consensual de conflitos. 5.
Assim, sem prejuízo da determinação acima, designe-se data para audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - Cível (CPC, art. 334). 6.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, pois assistida pela Defensoria Pública. 7.
A intimação da parte requerida (CPC, art. 272) para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 8.
Cientifique-se a Defensoria Pública. 9.
A parte autora, assistida pela Defensoria Pública, deverá informar com antecedência eventual dificuldade de participação, seja em razão de equipamentos, da própria internet ou pessoais de acessar aplicativos/plataformas, para que seja reservada sala própria no Fórum do Recanto das Emas para que a parte tenha acesso pleno aos meios para a realização da audiência. 10.
Importante que a Defensoria Pública oriente a parte assistida. 11.
Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (CPC, art. 334, § 8º). 12.
No mais, ressalto que o artigo 334, § 4º, do CPC dispõe que a audiência conciliatória somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos. 13.
O § 5º do mesmo dispositivo estabelece que "O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência." 14.
Assim, em caso de pedido de cancelamento da referida audiência de conciliação, os autos deverão ser remetidos à conclusão SOMENTE se o pedido for formulado por ambas as partes, autora e requerida; e, no caso da parte requerida, se também observado o lapso temporal de 10 (dez) de antecedência da audiência. 15.
Outrossim, registro que o artigo 6.º do Código de Processo Civil prevê o princípio da cooperação, de modo que "(...) todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" e o § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal estabelece que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." 16. É norma cogente, devendo a conciliação ser estimulada por todos os sujeitos processuais. 17.
Assim, conclamo os advogados das partes a buscarem a solução consensual do processo, ressalvado que eventual acordo pode ser firmado extrajudicialmente e apresentado em Juízo para homologação. 18.
Por fim, caso as partes não celebrem acordo, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 10:23
Recebidos os autos
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31/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:22
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 10:22
Outras decisões
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26/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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18/05/2023 15:53
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2023 11:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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26/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 21:31
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 23:26
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 21:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:09
Juntada de Petição de reconvenção
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11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de ERALDA MARIA BATISTA FRANCO em 10/02/2023 23:59.
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27/01/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2022 12:52
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 17:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/10/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2022 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
17/10/2022 18:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/07/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 13:54
Recebidos os autos
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13/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 13:54
Recebida a emenda à inicial
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14/06/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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03/05/2022 09:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2022 17:34
Recebidos os autos
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11/04/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/12/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/12/2021 15:05
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/12/2021 15:02
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
13/12/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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