TJDFT - 0717227-73.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 11:47
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
20/10/2023 03:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:55
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/09/2023 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717227-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELSA DE AZEVEDO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 2.787,37.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
14/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:19
Outras decisões
-
14/09/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/09/2023 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/08/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717227-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELSA DE AZEVEDO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/07/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/06/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:43
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/04/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:26
Outras decisões
-
03/04/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/03/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 15:47
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de MARIA CELSA DE AZEVEDO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:04
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
22/12/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:49
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:49
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2022 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/07/2022 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA CELSA DE AZEVEDO em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 11:49
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2022 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2022 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2022 19:53
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 15:48
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2022 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 08/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 06:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2022 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2022 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 13:05
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2022 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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