TJDFT - 0709728-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709728-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELSO RICARDO DA COSTA TEIXEIRA REQUERIDO: VOLTZ SHOWROOM LTDA DECISÃO Compulsando os autos, nota-se que não há correção a ser feita na sentença, uma vez que o demandado apenas juntou aos autos o comprovante de pagamento após a prolação daquela.
Entretanto, o pagamento foi realizado antes mesmo de recebida a citação, de modo que cessam os encargos de mora sobre os valores pagos a partir do efetivo pagamento, o que acaba por afastar a incidência dos juros de mora, que somente ocorreria após a citação.
Em cálculo realizado pela ferramenta disponibilizada por esta Corte (em anexo), restaria um débito remanescente de R$ 11,59, irrisório frente à condenação, o que não justifica o início da fase executiva e a utilização dos recursos da Justiça para perseguição.
Dessa forma, ainda que o credor tenha manifestado não dar quitação ao demandado, o feito não deve prosseguir.
Dessa forma, remetam-se os autos ao arquivo. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
14/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:36
Outras decisões
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10/08/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709728-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELSO RICARDO DA COSTA TEIXEIRA REQUERIDO: VOLTZ SHOWROOM LTDA DESPACHO Sentença proferida no id 163670398, que JULGO PARCIALMENTE procedente o pedido, para declarar a rescisão do contrato entre as partes, determinando o pagamento, pela ré, do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A parte ré informa que houve reembolso do valor pago a título de reserva (R$ 500,00).
Colacionou aos autos comprovante de transferência (id 166087584).
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação quanto a petição de id 166087581, a fim de que informe, expressamente, se o valor constante na condenação da sentença já fora devidamente restituído pela empresa ré, restando configurada a perda superveniente do interesse de agir.
Na oportunidade, informe se dá quitação ao cumprimento de sentença.
Caso positivo, tornem os autos conclusos para sentença para extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia do autor importará em anuência tácita.
Prazo: 5 dias.
Brasília-DF, 24 de julho de 2023.
Júlio César Lérias Ribeiro Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
25/07/2023 18:13
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/07/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2023 11:17
Transitado em Julgado em 22/07/2023
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22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de VOLTZ SHOWROOM LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CELSO RICARDO DA COSTA TEIXEIRA em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:59
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
29/06/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2023 12:05
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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28/06/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 14:44
Recebidos os autos
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31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CELSO RICARDO DA COSTA TEIXEIRA em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/05/2023 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2023 18:42
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/05/2023 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2023 20:49
Juntada de Certidão
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12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de VOLTZ SHOWROOM LTDA em 11/05/2023 23:59.
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02/05/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2023 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2023 11:13
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 19:17
Juntada de Certidão
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22/02/2023 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2023 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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