TJDFT - 0769742-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:34
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
23/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
18/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 07:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:47
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
18/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:18
Juntada de Petição de comprovante
-
16/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ELAINE DOS SANTOS PEREIRA CASTRO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ELAINE DOS SANTOS PEREIRA CASTRO em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BEBELLA JEANS E CONFECCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BEBELLA JEANS E CONFECCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:09
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:03
Deferido o pedido de BEBELLA JEANS E CONFECCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 14.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
-
02/04/2025 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
22/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 15:58
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de ELAINE DOS SANTOS PEREIRA CASTRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de BEBELLA JEANS E CONFECCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 19:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
12/01/2025 19:25
Recebidos os autos
-
12/01/2025 19:25
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BEBELLA JEANS E CONFECCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
15/10/2024 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 02:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769742-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEBELLA JEANS E CONFECCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: ELAINE DOS SANTOS PEREIRA CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/10/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/08/2024 17:49 ELISABETE FERREIRA SILVA -
28/08/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:44
Deferido o pedido de BEBELLA JEANS E CONFECCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 14.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
-
22/08/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769742-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEBELLA JEANS E CONFECCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: ELAINE DOS SANTOS PEREIRA CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição a um dos Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga/DF.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/08/2024 21:19
Recebidos os autos
-
18/08/2024 21:19
Declarada incompetência
-
17/08/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 13:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0769742-17.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEBELLA JEANS E CONFECCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: ELAINE DOS SANTOS PEREIRA CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o artigo 4º inciso I da lei 9.099/95, é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro do domicílio do réu (Taguatinga), salvo situações excepcionais (incisos II e III do artigo 4º), que não se configuram na hipótese dos autos.
Além disso, é imperioso destacar a recente alteração no artigo 63, §§1º e 5º do CPC, que rege a matéria e assim dispõe: “Art. 63 § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício." Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 9 de agosto de 2024, às 15:07:50.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/08/2024 22:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 22:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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