TJDFT - 0722509-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0722509-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: GRAZIELA GONCALVES MOURA OFENSOR: PABLO YGOR LOURENCO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado por GRAZIELA GONCALVES MOURA (dados sob sigilo - art. 3º, §2º, da Resolução CNJ nº 346, de 8 de outubro de 2020), no sentido de que sejam revogadas as medidas protetivas de urgência deferidas em seu favor no presente feito (ID 207193832).
O órgão ministerial manifestou-se favoravelmente ao requerimento da ofendida (ID 207201200).
Com efeito, tendo em vista que a vítima não tem interesse na proteção das medidas protetivas de urgência, e considerando que não há elementos nos autos dos quais se possa inferir que ela esteja sob coação ou ameaça, verifico a desnecessidade de manutenção da proteção.
Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas anteriormente deferidas.
Intime-se a requerente, por meio de seu advogado.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:42
Revogada medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
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12/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/08/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:26
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
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09/08/2024 19:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/08/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
05/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:34
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
23/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 19:19
Recebidos os autos
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19/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 19:19
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/07/2024 19:19
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
19/07/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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