TJDFT - 0715219-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA GARCIA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RAPOSO & MATTOS ADVOCACIA em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715219-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPOSO & MATTOS ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA HELENA GARCIA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à parte devedora, haja vista sua inércia em cumprir o determinado ao ID 223009833.
Ante a falta de indicação de bens penhoráveis, fica suspenso o presente feito com fulcro no artigo 921, III e §1º, CPC (ID 224632112).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2025 11:13
Indeferido o pedido de MARIA HELENA GARCIA - CPF: *85.***.*96-27 (EXECUTADO)
-
17/02/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RAPOSO & MATTOS ADVOCACIA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:24
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA GARCIA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA GARCIA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de RAPOSO & MATTOS ADVOCACIA em 11/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:39
Outras decisões
-
21/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA GARCIA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAPOSO & MATTOS ADVOCACIA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA GARCIA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAPOSO & MATTOS ADVOCACIA em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAPOSO & MATTOS ADVOCACIA em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 20:51
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715219-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPOSO & MATTOS ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA HELENA GARCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos ofício encaminhado pelo 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO – SP.
Ficam as parte intimadas acerca de seu conteúdo para providências.
Brasília - DF, 13 de setembro de 2024 às 07:31:27 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
13/09/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA HELENA GARCIA em 05/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA GARCIA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:18
Outras decisões
-
28/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2024 10:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715219-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: MARIA HELENA GARCIA EMBARGADO: ANDRE DA SILVA ALMEIDA DECISÃO Recebo como embargos de declaração a petição de ID 206527205, opostos pela parte SOCIEDADE DE ADVOGADOS RAPOSO & MATTOS ADVOCACIA contra a decisão de ID206527205.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Houve erro material na decisão ID 206527205, pois constou como parte devedora do cumprimento de sentença "ANDRÉ DA SILVA ALMEIDA" quando o título veicula condenação em honorários em desfavor de "MARIA HELENA GARCIA".
Pelos motivos expostos, ACOLHO os embargos de declaração para que onde se lê: "ANDRÉ DA SILVA ALMEIDA" leia-se "MARIA HELENA GARCIA". À Secretaria: Proceda-se à alteração dos polos do cumprimento de sentença.
Após, intime-se a devedora para pagamento, conforme determinado no ID 206527205 com a alteração veiculada na presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:54
Outras decisões
-
05/08/2024 18:54
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
05/08/2024 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 21:54
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:33
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
05/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
16/05/2024 10:52
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/05/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2024 10:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:15
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 18:15
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 18:15
Deferido o pedido de MARIA HELENA GARCIA - CPF: *85.***.*96-27 (EMBARGANTE).
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29/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 16:24
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 12:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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