TJDFT - 0705395-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.Declaro resolvido o mérito do processo, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais, caso existentes.
Todavia, a exigibilidade dessa verba fica suspensa, ante a gratuidade de justiça concedida ao requerente pela decisão de ID nº 186621806 (art. 98, §3º, do CPC).A despeito da sucumbência do autor, considerando a ausência de contraditório, deixo de condená-lo ao pagamento honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
26/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 13:44
Desentranhado o documento
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25/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:36
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:28
Outras decisões
-
26/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705395-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS REVEL: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, uma vez mais, o pedido de aditamento da inicial formulado pela parte autora, com base na fundamentação anteriormente declinada no ID 197820256 (tal medida só poderia ter sido realizada até o saneamento do processo, na forma do art. 329, II, do CPC).
Diante da resposta oferecida pela CODHAB no ID 202291599, oficie-se novamente à referida empresa pública, para que ela remeta a este Juízo cópia completa do processo administrativo SEI Nº 00392-00015470/2020-17.
Após a juntada do documento, dê-se vista às partes e, somente após, tornem conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
06/09/2024 11:05
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:05
Outras decisões
-
21/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705395-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS REVEL: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo Ofício Nº 1269/2024 - CODHAB/PRESI.
De ordem, fica o autor intimado a se manifestar sobre os documentos ora juntados, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
PEDRO HENRIQUE SOARES YOSHIDA Servidor Geral -
16/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES em 09/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:10
Outras decisões
-
14/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:36
Outras decisões
-
12/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:04
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2023 13:27
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:27
Outras decisões
-
08/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:41
Outras decisões
-
22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:46
Decretada a revelia
-
07/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/06/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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16/05/2023 15:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
15/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2023 21:52
Juntada de Certidão
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27/02/2023 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:11
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 12:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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14/02/2023 19:32
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS - CPF: *12.***.*54-15 (AUTOR).
-
03/02/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/02/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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