TJDFT - 0767221-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:08
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIANA ROSA DOBBIN em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:36
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:36
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/10/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767221-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA ROSA DOBBIN REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A D E C I S Ã O Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/10/2024 14:20
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:20
Outras decisões
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02/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 20:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 20:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 12:10
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 21:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA ROSA DOBBIN em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:16
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA ROSA DOBBIN em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0767221-02.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA ROSA DOBBIN REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Caso a parte autora acredite ter sido vítima de fraude, faculto-lhe emendar a inicial para apresentar boletim de ocorrência policial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Após, retorne à conclusão.
Há pedido de tutela de urgência pendente de análise.
BRASÍLIA - DF, 1 de agosto de 2024, às 14:35:35.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JULIANA ROSA DOBBIN em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:36
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2024 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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