TJDFT - 0711895-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 20:41
Recebidos os autos
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15/08/2024 20:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 17:25
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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15/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711895-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: BRUNO RIBEIRO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de MONITÓRIA proposta por COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em face de BRUNO RIBEIRO DE SOUZA.
Após o saneamento do feito, as partes comunicam a celebração de acordo e que a parte ré realizou o pagamento do débito cobrado nos autos (ID 205672120). É o breve relatório.
DECIDO.
Tratando-se de direito disponível e considerada a informação relativa ao pagamento da obrigação, diante da não oposição da parte autora, reputo satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo em razão do pagamento, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b" e 924, II, ambos do CPC.
Custas e honorários advocatícios na forma pactuada, conforme ID 205658768.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
12/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:26
Homologada a Transação
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31/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:31
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:31
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNO RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *19.***.*60-50 (REU).
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11/07/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:26
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:58
Juntada de Petição de impugnação
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18/04/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:12
Outras decisões
-
02/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/03/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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