TJDFT - 0733022-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BRUNO DE TOLEDO DE ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733022-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: BRUNO DE TOLEDO DE ALMEIDA REU: MARCUS TULIO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 18:21:13.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
07/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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04/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 12:12
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCUS TULIO FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BRUNO DE TOLEDO DE ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BRUNO DE TOLEDO DE ALMEIDA em 07/03/2025 23:59.
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26/01/2025 01:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:42
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:42
Outras decisões
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17/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de BRUNO DE TOLEDO DE ALMEIDA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRUNO DE TOLEDO DE ALMEIDA em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCUS TULIO FERREIRA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:21
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
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12/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:41
Deferido o pedido de BRUNO DE TOLEDO DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*86-19 (AUTOR).
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11/09/2024 12:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNO DE TOLEDO DE ALMEIDA em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733022-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: BRUNO DE TOLEDO DE ALMEIDA REU: MARCUS TULIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo para uso próprio.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, bem como diante da excepcionalidade do caso, determino a designação de audiência de conciliação presencial, na forma do artigo 334 do CPC.
Cite-se o réu), POR OFICIAL DE JUSTIÇA, em caráter de urgência, para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhado de advogado(a) ou de defensor(a) público(a), cientificando-o(a)(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que no dia da audiência será decido o pedido de liminar para desocupação do imóvel e o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:43
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733022-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: BRUNO DE TOLEDO DE ALMEIDA REU: MARCUS TULIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada.
Trata-se de ação de despejo para uso próprio, com fundamento no artigo 47, III da Lei nº 8.245/91.
Apresente a parte autora a matrícula atualizada do imóvel objeto da presente ação, observando o que estabelece o § 2º, do §1º, do artigo 47 da Lei nº 8.245/91.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2024 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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