TJDFT - 0712997-38.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 21:07
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de KAMYLA FERREIRA RODRIGUES DE ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:19
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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26/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 17:00
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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16/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712997-38.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAMYLA FERREIRA RODRIGUES DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 220530411 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/12/2024 18:48
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:48
Homologada a Transação
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11/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/11/2024 17:10
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:09
Outras decisões
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de KAMYLA FERREIRA RODRIGUES DE ANDRADE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 20:33
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712997-38.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAMYLA FERREIRA RODRIGUES DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 27 de setembro de 2024, 15:38:24.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
27/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 09:26
Recebidos os autos
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03/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a KAMYLA FERREIRA RODRIGUES DE ANDRADE - CPF: *44.***.*96-52 (REQUERENTE).
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03/09/2024 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/08/2024 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712997-38.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: KAMYLA FERREIRA RODRIGUES DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
B) Sem prejuízo, traga a parte requerente: 1) documento de identificação com foto (scaneado ou fotografado), ou de CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade (eis que o referido documento desacompanhado do código QR para verificação - como em ID. 207176751) não é suficiente para tal finalidade); 2) comprovante de residência RECENTE em SEU próprio nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto boletos e contas entregues pelo correio, mas sem vinculação com o imóvel em si, ou fotos do destinatário de envelopes e correspondências.
C) Ainda, esclareça a autora se entrou em contato com o banco requerido solicitando o estorno dos valores e relatando o acontecido, por meio telefônico, digital ou pessoalmente, trazendo documentos comprobatórios do resultado da solicitação.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/08/2024 10:07
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:07
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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