TJDFT - 0740269-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:40
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:57
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de C.V. DISTRIBUIDORA DE HORTIGRANJEIROS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:00
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:00
Indeferido o pedido de MOURA E PRADO COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
28/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:03
Outras decisões
-
03/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:38
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:38
Deferido em parte o pedido de C.V. DISTRIBUIDORA DE HORTIGRANJEIROS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MOURA E PRADO COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/11/2024 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 11:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:14
Outras decisões
-
25/11/2024 14:25
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/10/2024 14:02
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MOURA E PRADO COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740269-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: C.V.
DISTRIBUIDORA DE HORTIGRANJEIROS LTDA REVEL: MOURA E PRADO COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória, em que a parte requerida, devidamente citada, não pagou a dívida e, tampouco, apresentou embargos no prazo legal.
Diante do exposto, constituiu-se, de pleno direito, o título que ampara a inicial em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do NCPC), no valor de R$ 27.468,76, qual deve se acrescido de correção monetária e juros legais ao mês a contar da última atualização (ID nº 173362676).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da dívida.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:01
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MOURA E PRADO COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740269-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: C.V.
DISTRIBUIDORA DE HORTIGRANJEIROS LTDA REVEL: MOURA E PRADO COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da certidão de ID 206270666, decreto a revelia de MOURA E PRADO COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:00
Outras decisões
-
02/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MOURA E PRADO COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
14/07/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/07/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/06/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 04:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/05/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:39
Outras decisões
-
25/03/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/02/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/02/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/12/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:38
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:38
Determinada a citação de MOURA E PRADO COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-60 (REU)
-
26/10/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 19:45
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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