TJDFT - 0732736-24.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos.
-
14/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:39
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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29/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:28
Juntada de comprovante
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24/10/2024 13:12
Concedida a Segurança a GUILHERME MARIANO DE AMORIM SILVA - CPF: *51.***.*96-22 (IMPETRANTE)
-
24/10/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 22:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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29/08/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:02
Juntada de Informações prestadas
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20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GUILHERME MARIANO DE AMORIM SILVA em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CÂMARA CRIMINAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 8/8/2024, o Senhor Desembargador Relator proferiu a seguinte decisão: [...] Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para suspender a obrigação imposta ao impetrante de comparecer às sessões do júri nos dias 8, 13, 14, 15, 20, 22, 27 e 28 de agosto do ano em curso, bem como a imposição de multa ou sanção pelo não comparecimento às sessões para as quais foi convocado.
Confiro à decisão força de mandado.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias.
Após, colha-se o parecer ministerial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2024.
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos - Relator.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2024.
TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA Diretora de Secretaria da Câmara Criminal -
12/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:58
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2024 18:56
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710)
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07/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/08/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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