TJDFT - 0722170-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:48
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDISON LUIZ CAVALI GIROTTO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARISSANDRA CAVALI GIROTTO em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722170-16.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARISSANDRA CAVALI GIROTTO AGRAVADO: EDISON LUIZ CAVALI GIROTTO D E C I S Ã O RELATÓRIO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por MARISSANDRA CAVALI GIROTTO contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, que indeferiu o pedido aditado de tutela provisória de urgência nos autos da ação de modificação de curatela ajuizada pela agravante em desfavor de EDISON LUIZ CAVALI GIROTTO.
Por meio da decisão de ID 59822348, indeferi o pedido de antecipação de tutela recursal.
A decisão foi comunicada ao Juízo a quo (IDs 59828540 e 59828543).
Não foram ofertadas contrarrazões (ID 61622362).
A 11ª Procuradoria de Justiça Cível, atenta ao acordo apresentado na origem quanto à modificação da curatela de João Abel Cavali Girotto, oficiou pela intimação da agravante, a fim de que informasse sobre a subsistência do interesse recursal (ID 62345795).
Depois de intimada (IDs 62685368 e 63160867), a agravante requereu a desistência do recurso (ID 63621001).
Em nova vista dos autos, a 11ª Procuradoria de Justiça Cível oficiou pelo não conhecimento do agravo de instrumento (ID 63987814). É a síntese do necessário.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Consoante prevê o artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, o recorrente poderá desistir do recurso a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, o que deverá ser homologado pelo relator, nos termos do artigo 87, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Na hipótese, a agravante MARISSANDRA CAVALI GIROTTO, por meio da petição de ID 63621001, informa não possuir mais interesse no exame de mérito do recurso.
DISPOSITIVO Dessa forma, por se tratar de direito potestativo da parte, homologo a desistência do recurso, com fulcro nos artigos 998, do CPC, e 87, inciso VIII, do RITJDFT, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se oportunamente.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
24/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:48
Homologada a Desistência do Recurso
-
13/09/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
13/09/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARISSANDRA CAVALI GIROTTO em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722170-16.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARISSANDRA CAVALI GIROTTO AGRAVADO: EDISON LUIZ CAVALI GIROTTO D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por MARISSANDRA CAVALI GIROTTO contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência nos autos da ação de modificação de curatela de João Abel Cavali Girotto, ajuizada pela agravante em desfavor de EDISON LUIZ CAVALI GIROTTO.
A 11ª Procuradoria Cível do MPDFT noticia que as partes entabularam acordo nos autos de origem, ainda pendente de homologação.
Assim, em atenção à cota ministerial de ID 62345795, intime-se a agravante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se persiste o interesse no exame de mérito do presente recurso.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
09/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/08/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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31/07/2024 23:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de EDISON LUIZ CAVALI GIROTTO em 16/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MARISSANDRA CAVALI GIROTTO em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 13:26
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 12:03
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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29/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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