TJDFT - 0707301-06.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 20:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
19/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/05/2025 18:09
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 20:14
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707301-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADALGISA NASCIMENTO SILVA, SILVERIO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância depositada (ID 232507392), com as devidas atualizações, em favor de Silvério Cardoso Sociedade Individual de Advocacia, observando os dados bancários apontados na petição em ID 233517680.
Após, nos termos da decisão de ID 228922038, retornem-se os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:42
Outras decisões
-
30/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:53
Outras decisões
-
18/12/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707301-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADALGISA NASCIMENTO SILVA, SILVERIO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO 1.
Este Juízo estima as mais sinceras condolências em razão do passamento da exequente. 2.
Determino a suspensão do processo pelo prazo de trinta (30) dias, a teor do disposto no art. 313, inciso I e § 2º, inciso II, do CPC. 3.
Por conseguinte, intime-se a parte exequente para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, incluindo qualificação completa, observando o prazo assinado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, verificada a ausência de pressuposto processual. 4.
Transcorrido em branco o prazo assinalado, tornem imediatamente conclusos os autos.
GUARÁ, DF, 17 de setembro de 2024 18:32:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/09/2024 22:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:17
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2024 14:17
Deferido o pedido de ADALGISA NASCIMENTO SILVA - CPF: *22.***.*70-82 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707301-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADALGISA NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL EMENDA Intime-se a parte exequente emendar a petição inicial relativamente ao polo ativo processual, bem como juntar cópia da última procuração outorgada pela executada nos autos principais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 12 de agosto de 2024 10:10:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 22:04
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2024 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706301-83.2024.8.07.0009
Loreany Luana Braz Garcia de Paula
Rede D'Or Sao Luiz S.A. - Unidade Santa ...
Advogado: Ariane Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 09:06
Processo nº 0706301-83.2024.8.07.0009
Rede D'Or Sao Luiz S.A. - Unidade Santa ...
Loreany Luana Braz Garcia de Paula
Advogado: Ariane Rodrigues Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 15:42
Processo nº 0723951-73.2024.8.07.0000
Renato de Jesus Monteiro
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Paula Kimie Tada Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 16:32
Processo nº 0732186-29.2024.8.07.0000
Emerson Felipe Barbosa Santos
Juizo do Nucleo de Audiencia de Custodia
Advogado: Fabio Araujo de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 21:39
Processo nº 0715755-60.2024.8.07.0018
Maria Jose Guimaraes dos Santos Borges
Distrito Federal
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 22:31