TJDFT - 0715755-60.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 12:03
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/01/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:55
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 04:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/11/2024 23:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:19
Deferido o pedido de MARIA JOSE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES - CPF: *77.***.*73-00 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:24
Deferido o pedido de MARIA JOSE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES - CPF: *77.***.*73-00 (EXEQUENTE).
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11/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/09/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715755-60.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA JOSE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante atualizado de rendimentos e documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Ademais, a procuração ID 207511209 refere-se a processo de inventário.
Assim, deve-se proceder com a retificação, por meio de instrumento de mandato específico para este cumprimento de sentença.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:01:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
15/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/08/2024 11:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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14/08/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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