TJDFT - 0700560-29.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:05
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:48
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VANESSA STEHLING BELGD em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de VANESSA STEHLING BELGD em 16/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:41
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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04/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:15
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/04/2025 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/04/2025 20:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700560-29.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA STEHLING BELGD REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO A parte autora requer o cumprimento de sentença.
Reclassifique-se o feito para cumprimento de sentença.
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, em desfavor da executada que se encontra em recuperação judicial no Processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, que tramita no Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Tem-se que nos autos da recuperação judicial foi proferida decisão, em 31 de agosto de 2023, deferindo o processamento da recuperação judicial das empresas que compõe o grupo econômico e determinando o sobrestamento de todas as execuções pelo período inicial de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 11.101/05.
Em 20 de setembro de 2023, por meio de decisão monocrática de relatoria do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21° Câmara Especializada do TJMG, proferida nos autos n° 1.0000.23.231435-1/001, foi autorizada a suspensão provisória da recuperação judicial das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda., Art Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S/A.
Apesar da suspensão para realização da constatação prévia, procedimento previsto no art. 51-A da Lei n° 11.101/2005 (promover a constatação exclusivamente das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial.) o Des.
Relator manteve o período de blindagem (stay period), para preservar as recuperandas e evitar que os credores busquem a satisfação individual de seus créditos.
Desse modo, mantenham-se os autos suspensos pelo período de 6 (seis) meses, ou até que sobrevenha decisão definitiva sobre o processamento da recuperação judicial.
Intimem-se. Águas Claras, 12 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/08/2024 12:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 19:04
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/07/2024 17:59
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 17:41
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 06:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 02:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 22:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:16
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 18:22
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/04/2024 14:19
Decorrido prazo de VANESSA STEHLING BELGD - CPF: *17.***.*58-31 (REQUERENTE) em 03/04/2024.
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04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de VANESSA STEHLING BELGD em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 21:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2024 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/03/2024 21:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2024 02:21
Recebidos os autos
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17/03/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 00:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 18:24
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:24
Outras decisões
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12/01/2024 17:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/01/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/01/2024 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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