TJDFT - 0706029-65.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:56
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/11/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEUSIRENE LIMA DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEUSIRENE LIMA DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:21
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706029-65.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIRIZETE DE JESUS DOS SANTOS CONSULTORIA - ME EXECUTADO: DEUSIRENE LIMA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Considerando que foram fornecidos os endereços eletrônicos das partes, defiro seu processamento.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Conforme inteligência do Enunciado 135 do FONAJE, o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais Cíveis depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e do documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Desse modo, intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante do Simples Nacional no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar sua capacidade para demandar perante este Juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2024 20:29
Recebidos os autos
-
11/08/2024 20:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/08/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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