TJDFT - 0712742-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:35
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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24/02/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 17:14
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CAPITAL DIESEL PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MASSFIX COMERCIO DE SUCATAS DE VIDROS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:20
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/10/2024 22:21
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MASSFIX COMERCIO DE SUCATAS DE VIDROS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CAPITAL DIESEL PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712742-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MASSFIX COMERCIO DE SUCATAS DE VIDROS LTDA REQUERIDO: CAPITAL DIESEL PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A distribuição da demanda observou o que disciplina a Resolução nº 4/2008 do TJDFT, pois o endereço da ré (STRC) integra a Circunscrição Judiciária de Brasília (anexo), de modo que REJEITO a exceção de incompetência.
Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
11/09/2024 16:46
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:45
Rejeitada a exceção de incompetência
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MASSFIX COMERCIO DE SUCATAS DE VIDROS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
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07/09/2024 22:40
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 04:34
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712742-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MASSFIX COMERCIO DE SUCATAS DE VIDROS LTDA REQUERIDO: CAPITAL DIESEL PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido, ID nº 207304427.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 18:36:48.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
14/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
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12/08/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
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22/07/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 18:12
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:12
Outras decisões
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09/07/2024 18:12
em cooperação judiciária
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08/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2024 18:18
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/07/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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