TJDFT - 0706030-50.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 08:18
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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19/09/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706030-50.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIRIZETE DE JESUS DOS SANTOS CONSULTORIA - ME EXECUTADO: DINAELE NUNES BARBOSA DE SOUZA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 210837742) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:50
Recebidos os autos
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13/09/2024 12:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/09/2024 00:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 16:21
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:21
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706030-50.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIRIZETE DE JESUS DOS SANTOS CONSULTORIA - ME EXECUTADO: DINAELE NUNES BARBOSA DE SOUZA D E C I S Ã O Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Considerando que foram fornecidos os endereços eletrônicos das partes, defiro seu processamento.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Conforme inteligência do Enunciado 135 do FONAJE, o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais Cíveis depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e do documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Desse modo, intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante do Simples Nacional no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar sua capacidade para demandar perante este Juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2024 20:31
Recebidos os autos
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11/08/2024 20:31
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/08/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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