TJDFT - 0728925-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 10:17
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2024 15:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
17/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 17:38
Outras decisões
-
13/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:39
Outras decisões
-
18/10/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:24
Outras decisões
-
03/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 07:13
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728925-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANISIO FRANCISCO NERY JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 24.04.2024 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), cujo provável termo final será 24.04.2030.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
22/08/2024 14:01
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/08/2024 01:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:31
Outras decisões
-
20/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728925-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANISIO FRANCISCO NERY JUNIOR CERTIDÃO Certifico que foi apresentado Ofício da Administração do Senado Federal que comunica penhora em folha de pagamento de ANISIO FRANCISCO NERY JUNIOR.
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas às partes.
Ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para fins do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 17:39:47.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
12/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:11
Outras decisões
-
01/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 08:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:38
Outras decisões
-
31/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 22:00
Juntada de Petição de informação de revogação total
-
27/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:21
Outras decisões
-
06/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/05/2024 21:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 21:24
Outras decisões
-
03/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 10:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 20:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:06
Outras decisões
-
05/12/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 05:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/07/2023 23:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:51
Outras decisões
-
28/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:42
Outras decisões
-
20/07/2023 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/07/2023 11:10
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:10
Outras decisões
-
19/07/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:43
Outras decisões
-
23/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 20:08
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ANISIO FRANCISCO NERY JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 07:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de ANISIO FRANCISCO NERY JUNIOR em 02/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:42
Recebidos os autos
-
16/02/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/02/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:53
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 14:16
Expedição de Edital.
-
12/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 15:55
Recebidos os autos
-
02/01/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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18/11/2022 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/11/2022 16:08
Transitado em Julgado em 14/11/2022
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ANISIO FRANCISCO NERY JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
15/10/2022 13:24
Recebidos os autos
-
15/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 13:24
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2022 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/10/2022 20:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ANISIO FRANCISCO NERY JUNIOR em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:10
Decretada a revelia
-
24/09/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/09/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ANISIO FRANCISCO NERY JUNIOR em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2022 14:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2022 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2022 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 20:08
Recebidos os autos
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05/08/2022 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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