TJDFT - 0700490-57.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/08/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/08/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA MARIA MENESES LINHARES em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 21:53
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:53
Indeferido o pedido de ANA MARIA MENESES LINHARES - CPF: *10.***.*00-78 (EXEQUENTE)
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23/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/06/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700490-57.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA MENESES LINHARES EXECUTADO: RUBENS JOSE DE LIMA DECISÃO 1) Da petição de id. 233418015 Em primeiro lugar, cabe ao credor promover os meios para localizar bens do devedor passíveis de penhora.
Portanto, inviável a expedição de ofício ao DETRAN/DF para que informe sobre eventual existência de procuração outorgada pelo executado a terceiros em relação ao veículo objeto da penhora.
Ressalte-se que tal consulta pode ser feita pelo próprio interessado por meio do sistema CENSEC.
Indefiro, ainda, o pedido de nova pesquisa pelo sistema SISBAJUD, eis que realizado há pouco tempo (março de 2025).
Ademais, o autor não demonstrou qualquer alteração na situação econômica do réu, a fim de justificar nova consulta. 2) Da petição de id. 239057369 Consulta ao sistema INFOJUD somente após o credor realizar pesquisa aos ofícios imobiliários.
Desnecessária a pesquisa ao CCS, pois já está abarcado pelo SISBAJUD e, como se viu, foi realizada pesquisa recentemente.
Quanto ao CNIB, o que o credor busca, em verdade, são bens imóveis, pesquisa que é feita pelo RI-Digital. 3) Antes da consulta a bens imóveis e pela derradeira vez, cumpra o credor o item 2 da decisão de id.
Num. 234056928 - Pág. 1, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:19
Indeferido o pedido de ANA MARIA MENESES LINHARES - CPF: *10.***.*00-78 (EXEQUENTE)
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11/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA MARIA MENESES LINHARES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 21:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/05/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
04/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 18:41
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 18:37
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 22:29
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/02/2025 16:13
Juntada de Petição de impugnação
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19/02/2025 16:01
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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12/02/2025 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/02/2025 20:37
Recebidos os autos
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12/02/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RUBENS JOSE DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de RUBENS JOSE DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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22/01/2025 18:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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14/01/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700490-57.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA MENESES LINHARES REQUERIDO: RUBENS JOSE DE LIMA DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/01/2025 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:52
Outras decisões
-
18/12/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:10
em cooperação judiciária
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17/12/2024 15:10
Outras decisões
-
16/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2024 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA MARIA MENESES LINHARES em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:39
Deferido o pedido de ANA MARIA MENESES LINHARES - CPF: *10.***.*00-78 (REQUERENTE).
-
09/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/09/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 20:59
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RUBENS JOSE DE LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:56
Outras decisões
-
08/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/08/2024 10:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:37
Deferido o pedido de RUBENS JOSE DE LIMA - CPF: *13.***.*14-20 (REQUERIDO).
-
05/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/08/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA MARIA MENESES LINHARES em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de RUBENS JOSE DE LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de ANA MARIA MENESES LINHARES em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 20:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/07/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 22:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:43
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
03/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
20/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:42
Outras decisões
-
16/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/05/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/05/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/05/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:19
Outras decisões
-
10/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/03/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
19/03/2024 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:07
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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