TJDFT - 0710150-72.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:51
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 09:26
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/11/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WALDEMAR ALVES AGUIAR em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:22
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número dos autos: 0710150-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALDEMAR ALVES AGUIAR EXECUTADO: CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, BISMARQUE LOPES VARAO EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO - BENS MÓVEIS A Excelentíssima Sra.
Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCARRIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados serão levados a LEILÃO os bens descritos no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 04/11/2024, às 15:50 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 07/11/2024, às 15:50 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: 1) Jogo de sofá em corino preto, de dois lugares cada, em bom estado de conservação. 2) Enceradeira industrial, marca Bandeirante, Mod.
C-40, em funcionamento. 3) Uma mesa de escritório em MDF, cor de madeira clara, em bom estado. 4) Cadeira de escritório, modelo presidente, corino preta. 5) Duas cadeiras em corino preto, modelo diretor, em bom estado. 6) Mesa de reunião em madeira escura, com quatro cadeiras em corino preto, em bom estado de conservação. 7) Roçadeira à gasolina.
Em funcionamento, STIHLSF 220 FIEL DEPOSITÁRIO: Cristina Ferreira dos Santos ENDEREÇO DO BEM: Quadra AC 104, Loja 01, Setor Sul conjunto A , Lote 17, Santa Maria, BRASÍLIA/DF - CEP: 72504-100.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: 1) Jogo de sofá em corino preto, de dois lugares cada, em bom estado de conservação.
Valor de Avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais) em 21/08/2024. (ID 208493482) 2) Enceradeira industrial, marca Bandeirante, Mod.
C-40, em funcionamento.
Valor de Avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais) em 21/08/2024. (ID 208493482) 3) Uma mesa de escritório em MDF, cor de madeira clara, em bom estado.
Valor de Avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais) em 21/08/2024. (ID 208493482) 4) Cadeira de escritório, modelo presidente, corino preta.
Valor de Avaliação: R$ 800,00 (oitocentos reais) em 21/08/2024. (ID 208493482) 5) Duas cadeiras em corino preto, modelo diretor, em bom estado.
Valor de Avaliação: R$ 800,00 (oitocentos reais) em 21/08/2024. (ID 208493482) 6) Mesa de reunião em madeira escura, com quatro cadeiras em corino preto, em bom estado de conservação.
Valor de Avaliação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em 21/08/2024. (ID 208493482) 7) Roçadeira à gasolina.
Em funcionamento, STIHLSF 220.
Valor de Avaliação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em 21/08/2024. (ID 208493482) ÔNUS E GRAVAMES: Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$7.272,70 (sete mil e duzentos e setenta e dois reais e setenta centavos) em 15/08/2024, id 207663517.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta do(a) leiloeiro(a) disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Canal Judicial.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
03/10/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 09:57
Expedição de Edital.
-
16/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/09/2024 12:21
Decorrido prazo de BISMARQUE LOPES VARAO - CPF: *04.***.*91-00 (EXECUTADO) em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BISMARQUE LOPES VARAO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710150-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WALDEMAR ALVES AGUIAR EXECUTADO: CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, BISMARQUE LOPES VARAO DECISÃO Conforme telas em anexo, a pesquisa RENAJUD restou infrutífera em relação à primeira executada.
Em relação à segunda executada, a pesquisa retornou 3 veículos.
No entanto, todos encontram-se gravados com alienação fiduciária, além de restrição judicial por ordem de outros Juízos.
A prática revela que nova restrição se mostra inócua ou quase de nenhum efeito, tendo em vista que o Juízo que primeiro realizou a penhora tem preferência, sendo incerto eventual remanescente a fim de liquidar o débito dos presentes.
Ademais, tal medida é contrária aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e economia processual, daí porque entendo que não se mostra possível a penhora do veículo retro.
Indefiro, ainda, a consulta ao SNIPER a fim de se localizar bens imóveis em nome do devedor, na medida em que incumbe a parte diligenciar para localizar imóveis passíveis de penhora da parte ré.
Ademais, inexiste qualquer indícios de que tal diligência restaria frutífera, já que nada foi localizado nos outros sistemas já consultados.
No mais, remetam-se os autos ao Contador Judicial para atualização do saldo devedor.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida, a ser cumprido no endereço das executadas.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
15/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:19
Deferido em parte o pedido de WALDEMAR ALVES AGUIAR - CPF: *54.***.*30-91 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/08/2024 15:52
Decorrido prazo de BISMARQUE LOPES VARAO - CPF: *04.***.*91-00 (EXECUTADO) em 05/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de BISMARQUE LOPES VARAO em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
11/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 19:57
Juntada de despacho
-
10/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
10/07/2024 15:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
09/07/2024 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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