TJDFT - 0705876-93.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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20/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/07/2025 18:41
Juntada de consulta sisbajud
-
23/05/2025 11:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:18
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705876-93.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: VALDECIR PEREIRA DA SILVA DESPACHO Mantenho a decisão proferida no despacho de ID 224004111 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a entidade exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/02/2025 23:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/02/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 10:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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21/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/01/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705876-93.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: VALDECIR PEREIRA DA SILVA DESPACHO Promovida a pesquisa RENAJUD, reportou resultado negativo quanto à vinculação de bens automotivos à parte devedora.
Dessarte, assinalo 10 dias à parte Exequente para manifestação.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
20/12/2024 11:34
Recebidos os autos
-
20/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/11/2024 16:00
Juntada de consulta renajud
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10/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705876-93.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: VALDECIR PEREIRA DA SILVA DESPACHO Ante a inércia do executado, expeça-se o ofício de transferência do montante penhorado via SISBAJUD para a conta bancária da entidade exequente indicada ao ID 205920116.
Após, intime-se a parte credora para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de VALDECIR PEREIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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02/06/2024 22:02
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/03/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/03/2024 18:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de VALDECIR PEREIRA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 16:19
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 20:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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29/09/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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