TJDFT - 0703585-86.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 18:07
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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18/11/2024 15:04
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/10/2024 19:11
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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24/10/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 18:20
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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19/09/2024 18:23
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703585-86.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: LUZIA CAROLINA BORGES DE SOUZA DESPACHO Intime-se a entidade exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de LUZIA CAROLINA BORGES DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 15:00
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/06/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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