TJDFT - 0718819-14.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:07
Baixa Definitiva
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17/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:06
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de COSME CARNEIRO DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de COSME CARNEIRO DE SOUSA em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0718819-14.2024.8.07.0007 EMBARGANTE: COSME CARNEIRO DE SOUSA EMBARGADO: LUIS GABRIEL SALES SOARES DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com base no art. 105, III, da Constituição Federal – CF/88, contra decisão proferida pela r. juíza relatora que não conheceu do recurso inominado por deserção.
Registre-se que os embargos de declaração opostos contra a aludida decisão pelo recorrente foram conhecidos e rejeitados (ID 72486668).
Contudo, o recurso especial não comporta conhecimento, por ser inadmissível nas causas que tramitam sob a égide da Lei n. 9.099/95. É cediço que a CF/88, em seu art. 105, III, admite a interposição da espécie recursal em questão unicamente contra julgados exarados por tribunais de justiça ou tribunais regionais federais.
Saliente-se que a turma recursal não possui status de tribunal, apesar de sua natureza colegiada.
Nesse sentido, firmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em entendimento sumulado: Súmula n. 203 STJ - Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais Acrescente-se que, na hipótese, o ato judicial atacado sequer se trata de decisão colegiada, razão pela qual não ocorreu o esgotamento das instâncias ordinárias.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial por ausência do pressuposto intrínseco de admissibilidade atinente ao cabimento.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 9 de junho de 2025.
Silvana da Silva Chaves Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
18/06/2025 17:44
Não conhecido o recurso de Recurso especial de COSME CARNEIRO DE SOUSA - CPF: *72.***.*21-00 (EMBARGANTE)
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09/06/2025 17:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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06/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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05/06/2025 13:29
Juntada de Petição de recurso especial
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05/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição inicial
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05/06/2025 13:02
Juntada de Petição de recurso especial
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04/06/2025 17:27
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:27
Não conhecidos os embargos de declaração
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03/06/2025 17:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/06/2025 17:31
Recebidos os autos
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03/06/2025 10:50
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/06/2025 10:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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02/06/2025 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:03
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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21/05/2025 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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21/05/2025 14:45
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/05/2025 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 02:17
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:34
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:34
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de COSME CARNEIRO DE SOUSA - CPF: *72.***.*21-00 (RECORRENTE)
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06/05/2025 14:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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06/05/2025 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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06/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:47
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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