TJDFT - 0708966-78.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:40
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
29/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito quanto ao pleito de declaração da inexistência do débito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e quanto ao pedido de indenização por danos morais, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e JULGO IMPROCEDENTE tal pedido.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas necessárias. -
15/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:36
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 15:10
Decorrido prazo de MAYARA CARVALHO DE AZEVEDO em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
05/06/2024 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732999-56.2024.8.07.0000
Meigan Sack Rodrigues
Bradesco Saude S/A
Advogado: Meigan Sack Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 13:58
Processo nº 0005255-08.2016.8.07.0001
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Doriene Goncalves da Silva
Advogado: Kaue de Barros Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2019 12:57
Processo nº 0706031-35.2024.8.07.0017
Agenor Araujo Maciel
Sidronia de Araujo Cunha
Advogado: Camila Rodrigues de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 08:26
Processo nº 0732792-54.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Raquel Rocha Liparizi
Advogado: Tales Guimaraes Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 04:08
Processo nº 0714656-09.2024.8.07.0001
Grafica e Editora Positiva LTDA
Sa Correio Braziliense
Advogado: Barbara Nunes de Araujo Modesto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 16:03