TJDFT - 0732792-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 14:10
Processo Desarquivado
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30/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:50
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0732792-54.2024.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: RAQUEL ROCHA LIPARIZI S E N T E N Ç A Diante do integral cumprimento do acordo (IDs 207378298, 207378204, 207378258, 207377715 e 207980723), conforme as condições estabelecidas no ID 207074644, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da indiciada RAQUEL ROCHA LIPARIZI, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Não há bens ou objetos apreendidos nos autos.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo.
BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:36
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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19/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
19/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0732792-54.2024.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: RAQUEL ROCHA LIPARIZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público noticia a celebração de acordo de não Persecução Penal com a indiciada RAQUEL ROCHA LIPARIZI (ID 207074644), ao mesmo tempo em que promove a juntada do termo de acordo, bem como da certidão de confissão/gravação da solenidade e outros documentos (ID 207075445).
Em homenagem ao princípio da economia processual, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, inclusive porque a investigada firmou o acerto acompanhado de Advogado, dispenso a realização de audiência.
HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre as partes para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Façam as anotações e comunicações necessárias.
OFICIE-SE ao DETRAN comunicando a suspensão do direito de dirigir da investigada por 02 (dois) meses, a partir da data da homologação do acordo, bem como ao BRB para transferência do valor depositado a título de fiança, nos termos das condições estabelecidas nos itens (2) e (3) do acordo realizado.
Após, aguarde-se o cumprimento do pacto.
Caso quaisquer dos termos estabelecidos seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 09 de agosto de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
12/08/2024 19:47
Juntada de comunicações
-
12/08/2024 19:19
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 18:45
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 18:31
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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12/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 19:50
Recebidos os autos
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09/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 19:50
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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09/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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09/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Brasília
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09/08/2024 07:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/08/2024 07:57
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 04:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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07/08/2024 04:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 04:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 04:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 04:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 04:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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07/08/2024 04:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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